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LEI ORDINÁRIA Nº 2508, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 14/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 O artigo 1, da Lei Ordinária 2.461, de 23 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de
Maracaí a receber por doação, em caráter definitivo e com encargos,
junto ao Governo do Estado de São Paulo, imóvel de propriedade da
fazenda Pública do Estado de São Paulo, constituindo de um terreno
urbano cuja área total é de 5.808,00m 2, tendo como área construída
822,01m2, registrado no Ofício de registro de Imóveis da Comarca de
Paraguaçu Paulista, Certidão de matrícula sob o 0 2.405."
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.