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LEI ORDINÁRIA Nº 2514, 21 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 21/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica alterado o §1, do artigo 2, da Lei Municipal n° 2.497, de 28 de
janeiro de 2022, que, que passarão a constar com a seguinte redação:
"Art. 2.
O Programa Operação Trabalho consistirá: §12. Os beneficiários do
Programa desenvolverão suas atividades junto à Secretaria Municipal
de Saúde, atuando no grupo de apoio, orientação e fiscalização da
população e dos estabelecimentos comerciais e industriais, instalados
no Município de Maracaí, na garantia dos protocolos sanitários, boas
práticas de higienização e limpeza, distanciamento social, e o uso
adequado de mascara, bem como em ações de apoio, orientação,
fiscalização, prevenção, conscientização e atividades corre/atas em
relação às políticas da vigilância sanitária e epidemiológica, assim com
vigia, guarda e zeladoria das repartições públicas e de outros bens de
interesse do município, bem como outros serviços gerais.
[...]"
Art. 2 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.