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LEI ORDINÁRIA Nº 2515, 21 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 21/03/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 015/2021 à Lei
Ordinária 2.453/2021, de 23 de novembro de 2021, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE:
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", financiada exclusivamente com recursos
do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, § 92 da CF.
Art. 2 A presente Emenda destina à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços o valor de R$ 41.127,78 (quarenta e um mil, cento e vinte e sete reais e setenta e oito
centavos), através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica n2 001/2019), seguindo
os critérios equitativos, a serem preenchidos com a revitalização urbanística do Logradouro
Público localizado entre a Rodovia Michel Lamb (SP 437) e a Rua Natalie Manzoni, junto ao
Conjunto Habitacional do Distrito de Santa Cruz da Boa Vista, Município de Maracaí.
Art. 3 A dotação orçamentária da presente Emenda Parlamentar
Impositiva é reservada no respectivo Programa Orçamentário.
Art. 4 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
expressamente a Lei Ordinária 2.477/2021, de 23 de dezembro de 2021, de 23 de dezembro de
2021, e demais disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.