Art. 1 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar em caráter suplementar ao fixado na Lei Municipal n? 2.458/2021, de 09 de dezembro de 2021 ao Serviço de Assistência Social Educacional do Município de Maracaí - SASSOM e Associação Hospital Beneficente de Maracaí, no exercício de 2022, o valor de R$ 21.852,22 (Vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 2 2 Fica acrescentado ao quadro constante do artigo 1% da Lei Municipal n e 2.458/2021, de 09 de dezembro de 2021, a fim de ficarem consignados nos valores de repasses destinados ao Serviço de Assistência Social Educacional do Município de Maracaí - SASSOM e à Associação Hospital Beneficente de Maracaí, para o exercício financeiro de 2022
Art. 3 2 Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal ne
2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal ne 2.441, de 10 de novembro de 2021, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 42 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Lei Municipal n e 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal n? 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.352,22 (Sessenta mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 5 2 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Lei Municipal n e 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n e 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.536.966,02 (Um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e dois centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias
Art. 6 2 Para cobertura dos Créditos Adicionais suplementares e especiais abertos pelos artigos 4 2 e 5 2 serão utilizados recursos provenientes de:
- a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 416.468,58 (Quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) proveniente de anulação parcial das seguintes dotações já existentes no orçamento
Art. 7 2 O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n e 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 8 2 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.