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DECRETO Nº 37, 11 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 2 - DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, •para comporem a COMISSÃO ESPECIAL visando localizar e averiguar o estado 'de conservação, classificar e avaliar, bem como formar seus respectivos lotes em caso de processo de Leilão dos bens considerados inservíveis para a Prefeitura Municipal de Maracaí.
I - LUCAS DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG n ê
45.695.838-1, e inscrito no CPF/MF sob 0 215.113.768-64,
11 - JOSÉ LAÉRCIO DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG
17.920.340-X, e, inscrito no CPF/MF) sob 0 054.182.348-54,
111 - EDSON DAMASCENO DE AZEVEDO, portador da Cédula de Identidade RG 26.152.362-4, e do CPF/MF n? 110.806.588-07,
IV - RENATA DALA POLA, portadora da Cédula de Identidade RG
33.404.128-4, e do CPF/MF sob 0 297.932.508-28.
Art. 2 2 - Os atos descritos no artigo I Q deste Decreto, deverão ser executados atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contudo qualquer que seja o critério adotado, deverão se fazer constar nos
laudos de averiguação que servirão de base para adoção das medidas extra e judiciais cabíveis.
Art. 3 2 - Para cada procedimento previsto no artigo I P deste Decreto fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis para a realização e conclusão dos trabalhos.
Art. 4 2 - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.