Art. 1 2 - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do S 2 2 do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 02 de outubro de 2022, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 30 de setembro, em primeiro turno, e 28 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma.
1- dias 30 de setembro, sexta-feira, em primeiro turno, e 28 de outubro, sextafeira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
11 - dias 01 de outubro, sábado, em primeiro turno e 29 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
111 - dias 02 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 30 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos
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VII Art. 42 -
eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro, 01 e 02 de outubro de 2022, em primeiro turno, assim como nos dias 28, 29 e 30 de outubrõ de 2022, em segundo turno, se houver, pará executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);
responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleiçã9 que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 01 de outubro, em primeiro turno e 29 de outubro, em segundo turno, se houver;
providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 02 de outubro, em primeiro tuvno, e 30 de outubro em segundo turno, se houver;
designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário a que se refere o inciso III deste artigo;
providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral; dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 30 de setembro e 01 e 02 de outubro, em primeiro turno, e 28, 29 e 30 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço
A Secretária Municipal de Educação, Supervisor de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.