Art. 1 2 Fica o Diretor de Recursos Humanos autorizado a assinar os contratos de trabalho, termo de rescisão, termos aditivos, oriundos da relação de trabalho no âmbito Municipal, que estejam previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de decretos e portarias de provimento de cargo Público, de demissão ou exoneração, e demais atos necessários a regular direção do departamento de Recursos humanos, ressalvadas as de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
S único Em havendo a prática de algum ato sem a autorização do Chefe do Executivo, este será penalizado de acordo com a Legislação aplicada ao caso concreto.
Art. 2 2 |
Os casos omissos e que mereçam melhor entendimento serão devidamente pontuados em face da edição deste Decreto, e obrigatoriamente por ato expresso do Chefe do Poder Executivo em respeitável despacho devidamente fundamentado. |
Art. 3 2 |
Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |