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LEI ORDINÁRIA Nº 2600, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar em caráter suplementar ao fixado na Lei Municipal n o 2.458/2021, de 09 de dezembro de 2021 à Associação Hospital Beneficente de Maracaí, no exercício de 2022, o valor de R$ 500.862,77 (Quinhentos mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos).
Art. 2 2 Fica acrescentado ao quadro constante do artigo 1 2, da Lei Municipal n o 2.458/2021, de 09 de dezembro de 2021, a fim de ficarem consignados nos valores de repasses destinados à Associação Hospital Beneficente de Maracaí, para o exercício financeiro de 2022, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3 2 Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal n e
2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal n o 2.441 de 10 de novembro de 2021, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 42 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Lei Municipal n o 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal ne 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 270.862,77 (Duzentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 5 2 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Lei Municipal no 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n e 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.009.826,98 (Dois milhões e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 642.447,92 (Seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), nos termos do inciso II, do parágrafo I P , do art. 43, da Lei Federal n e 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação nas seguintes receitas:
Art. 7 2 O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n e 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 8 2 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.