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LEI ORDINÁRIA Nº 2601, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio/subvenções para as Entidades Sociais e Filantrópicas abaixo relacionadas, de acordo com as dotações pertinentes no Orçamento de 2023.
Art. 2 2 As referidas Entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos trimestralmente aos Conselhos Municipais e, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte à Fazenda Pública Municipal conforme instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Lei ne 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 3 2 As Entidades e/ou Filantrópicas somente poderão vir receber Auxílios/Subvenções, se atender as exigências legais estabelecidas pela lei n e 13.019 de 31 de julho de 2014, pelo artigo 26, da lei complementar 101/00, artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64 e artigo 116, da Lei n o 8.666/93.
Art. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5 2 Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.