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LEI ORDINÁRIA Nº 2603, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 2 Fica alterada a redação do Art. 2 2 da Lei 2.471/2021, de 23 de dezembro de 2021, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE: A SISTEMATIZAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA N P 009/2021, À LEI ORDINÁRIA N P 2.453/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, NOS TERMOS DO ARTIGO 184-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
"Art. 2 2 A presente Emenda destina o valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica n e 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com o "custeio da Associação de Formação de Empresários Rurais da Colônia Riograndense (AFERCOR)".
SIP O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei com vistas a cumprir a sua sistematização.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, principalmente no tocante às Emendas Impositivas, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 2 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.