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LEI ORDINÁRIA Nº 2605, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 2 Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 028/2021 à Lei Ordinária 2.453/2021, de 23 de novembro de 2021, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE: ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", financiada exclusivamente com recursos do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, S 9 2 da CF.
Art. 2 2 A presente Emenda destina o valor de R$ 14.127,78 (quatorze mil, cento e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica n e 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com a "aquisição e instalação de Lâmpadas LED junto a iluminação pública da Praça 'Vereador Euclídio Rodrigues Da Silva', popularmente conhecida como Praça da Igreja Matriz do Distrito de São José das Laranjeiras".
SIP O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei com vistas a cumprir a sua sistematização.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, principalmente no tocante às Emendas Impositivas, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 3 2 A dotação orçamentária da presente Emenda Parlamentar Impositiva é reservada no respectivo Programa Orçamentário.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.