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LEI ORDINÁRIA Nº 2611, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 2 Fica criada a Emenda Parlamentar Impositiva 028/2021 à Lei Ordinária 2.453/2021, de 23 de novembro de 2021, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE: ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", financiada exclusivamente com recursos do Tesouro Fazendário Municipal nos termos dos artigos 184-A da LOM e Art. 166, S 9 2 da CF.
Art. 2 2 A presente Emenda destina o valor de R$ 11.627,78 (onze mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), através da Lei da Emenda Impositiva (Emenda Lei Orgânica n? 001/2019), seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos com o custeio da Associação Hospital Beneficente de Maracaí.
SIP O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei com vistas a cumprir a sua sistematização.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, principalmente no tocante às Emendas Impositivas, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 3 2 A dotação orçamentária da presente Emenda Parlamentar Impositiva é reservada no respectivo Programa Orçamentário.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária 2.605, de 07 de dezembro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.