Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em face do empregado público municipal servidor LUIZ ROBERTO PANGONI DE MATOS, portador da cédula de identidade RG sob o nº 36.519.765-8 e do CPF/MF sob o nº 230.263.738-00.
Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta por VALERIA CRISTINA DO PRADO, brasileira, agente comunitário de saúde (matrícula nº 20389), portadora da cédula de identidade RG nº 40.033.815-4, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 336.962.058-85, que a presidirá, JULIANO ALVES RODRIGUES, brasileiro, Técnico de Segurança do Trabalho (matrícula nº 25178), portador da cédula de identidade RG nº 28.647.969-2, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 286.796.898-40, Secretário, e DIEGO MESSIAS GONÇALVES, brasileiro, analista de tesouraria (matrícula nº 20214), portador da cédula de identidade RG nº 35.098.529-7, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 329.549.688-93, Membro, todos empregados públicos municipais estáveis.
Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da lavratura da Ata de Instalação dos Trabalhos e prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para a apuração dos fatos e elaboração do relatório final, o qual deverá ser remetido ao Chefe do Executivo para deliberação final.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo colher depoimentos e produzir outras provas que entender pertinentes, inclusive solicitar pareceres ou diligências de outros departamentos da Prefeitura Municipal de Maracaí – SP.
Art. 5º - Os integrantes da Comissão, ora constituída, ficam dispensados de seus serviços habituais durante o período em que se reunirem para interrogatórios, oitiva de testemunhas, diligências ou deliberações em geral.
Art. 6º - Determino que a Assessoria Técnica e Jurídica acompanhe, em todos os seus termos, os trabalhos da Comissão Processante, auxiliando-a nos aspectos materiais, formais e jurídicos, exarando, se necessário, pareceres.
Art. 7º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria n° 097/2023 de 06 de março de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.