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DECRETO Nº 2, 12 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 12/01/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 2 Fica regulamentado, nos termos do artigo 158, da Lei Complementar Municipal
n2. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009, o valor da cobrança do Imposto Sobre a
Propriedade Territorial Urbana, conforme mapa anexo, que fica fazendo parte integrante deste
Decreto.
Art. 22 Para a cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, todas as
chácaras serão classificadas no Item V, letras A, B, C e D do mapa em anexo, sem considerar o
número de melhoramentos que possuam, nos termos do artigo 144, da Lei Complementar
Municipal n2. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009.
Art. 32 Considera-se chácara, para efeito da incidência tributária deste Decreto, toda área
continua urbana localizada na periferia e superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros
quadrados.
Art. 42 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.