SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Artigo 12 - A Secretaria Municipal Obras e Serviços tem a seguinte estrutura básica: I - executar a abertura e conservação das estradas e caminhos municipais; II - coordenar e controlar, em caráter normativo, as atividades relacionadas com o uso das vias e logradouros públicos, em função de critérios e padrões urbanísticos e ambientais, agindo de maneira integrada com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; III - supervisionar a administração dos cemitérios municipais, propondo medidas para a sua utilização racional, de modo a evitar problemas de saturação; IV - executar e fiscalizar as obras e serviços públicos no município; V - executar atividades concernentes a conservação da frota municipal e equipamentos de uso em todas as áreas da administração pública; VI - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades necessárias para a manutenção de praças, jardins ,terrenos, canteiros, ruas urbanas, estradas rurais, estradas municipais, bueiros, pontes, arborização urbana, iluminação pública, mata-burros, Velórios, etc. de equipamentos públicos; VII - remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes; VIII - planejar, coordenar e executar a remoção de lixo e entulho, de acordo com as normas legais vigentes da época, em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente; IX - executar e fiscalizar os projetos de disciplina e à ordem do trânsito no Município; X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.