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Atualizado em: 07/07/2022 às 11h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 2552, 27 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 27/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Art. 1 Fica denominado como "Avenida Wilson Pinto de Melo" a continuação da Rua Valdemar Minari, especificamente no trecho compreendido entre aAvenida José Bonifácio, passando pelo cruzamento com Avenida Pedro Manzoni; até seu final.

Art. 2 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessária.

Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 301, 13 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE: “A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA SER GESTOR DE PARCERIA CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 2014, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 13/04/2026
PORTARIAS Nº 300, 13 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE: “A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA SER GESTOR DE PARCERIA CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 2014, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 13/04/2026
PORTARIAS Nº 299, 13 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/04/2026
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