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Art. 1 Fica denominado como "Avenida Wilson Pinto de Melo" a continuação da Rua Valdemar Minari, especificamente no trecho compreendido entre aAvenida José Bonifácio, passando pelo cruzamento com Avenida Pedro Manzoni; até seu final.
Art. 2 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.