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Transparência do IPTU
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO IPTU 2023
COTA ÚNICA OU PARCELAMENTO EM 6 VEZES

Ao contribuinte que efetuar o pagamento dentro do prazo e em quota única do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas junto dele lançadas referente ao exercício de 2023, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor lançado do IPTU, conforme § 4º do art. 163 e art. 207 da LC 078/2009, para pagamento até o dia 10 de julho de 2023.
O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2023 e das taxas junto dele lançadas, poderá optar pelo pagamento parcelado dos tributos em até 6 (seis) parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), observando-se as datas de vencimento dispostas a seguir:
  • primeira parcela em 21/07/2023;
  • segunda parcela em 21/08/2023;
  • terceira parcela em 20/09/2023;
  • quarta parcela em 20/10/2023;
  • quita parcela em 20/11/2023;
  • sexta parcela em 20/12/2023.
O recolhimento do tributo após o vencimento ensejará a aplicação de multa, juros moratórios e atualização monetária, observado o disposto no art. 62 e no § 1º do art. 163 da LC 078/2009, de 10 de dezembro de 2009.
O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento, mediante defesa escrita, alegando, de uma só vez, toda matéria que entender útil, e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas, conforme disposto no art. 261 da LC 078/200
9.

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SAIBA QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU
Saiba quem tem direito à ISENÇÃO DO IPTU e fique atento aos prazos das renovações anual e bienal:
 
GRUPO 1:
• APOSENTADOS;
• PENSIONISTAS;
• PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD);
• PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DE ATÉ 48m².
 
Quais são os critérios para o “Grupo 1”?
• Possuir apenas 1 (um) imóvel;
• Residir no imóvel;
• Possuir renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.
 
Quais documentos são necessários para o “Grupo 1”?
• Documento com foto (RG, CNH ou outro);
• Requerimento preenchido (conforme modelo disponível para download no arquivo PDF abaixo);
• Declaração de benefício do INSS (para aposentados e pensionistas);
• Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
• Laudo médico (para PcD);
• Comprovante de residência.
 
Qual é o prazo para a renovação anual do “Grupo 1”?
• O prazo é 15/12/2023.
 
GRUPO 2:
• PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES (HIV, CÂNCER, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE).
 
Quais são os critérios para o “Grupo 2”?
• Possuir apenas 1 (um) imóvel;
• Residir no imóvel;
• Possuir renda mensal (per capita) de até 3 (três) salários mínimos.
 
Quais documentos são necessários para o “Grupo 2”?
• Documento com foto (RG, CNH ou outro);
• Requerimento preenchido (conforme modelo disponível para download no arquivo PDF abaixo);
• Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
• Laudo médico da doença;
• Comprovante de residência.
 
Qual é o prazo para a renovação bianual do “Grupo 2”?
• O prazo é 27/10/2023.

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LEI DE TRANSPARÊNCIA DO IPTU
Conheça a Lei que institui a transparência do IPTU. Acesse o link https://www.maracai.sp.gov.br/arquivos/lei_ordinaria_iptu_20110019.pdf ou o arquivo PDF disponível para download abaixo.

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SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
Conheça a Lei Complementar que trata do Sistema Tributário do Município de Maracaí, disponível em: 
https://camaramaracai.sp.gov.br/temp/13052022105623arquivo_LeisComplementares_078_2009.pdf
Fonte: Câmara Municipal de Maracaí | Site: www.camaramaracai.sp.gov.br


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OUVIDORIA
Para reclamações, elogios, sugestões ou denúncias, utilize o serviço da Ouvidoria Municipal, disponível em: https://www.maracai.sp.gov.br/portal/ouvidoria e cadastre a sua manifestação.

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CONTATO
Para mais informações, procure o setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Maracaí:
Endereço: Avenida José Bonifácio, 517 - Centro - Maracaí
​Email: tributacao@maracai.sp.gov.br
Telefone: (18) 3371-9500
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