Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO IPTU 2022 COTA ÚNICA OU PARCELAMENTO EM 6 VEZES
Ao contribuinte que efetuar o pagamento, dentro do prazo e em quota única, do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas junto dele lançadas, referente ao exercício de 2022, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor lançado do IPTU, conforme § 4º do art. 163 e art. 207 da LC 078/2009, para pagamento até o dia 11 de julho de 2022.
O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2022 e das taxas junto dele lançadas, poderá optar pelo pagamento parcelado dos tributos em até 6 (seis) parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), observando-se as datas de vencimento abaixo:
1ª parcela: vencimento em 22/07/2022;
2ª parcela: vencimento em 22/08/2022;
3ª parcela: vencimento em 20/09/2022;
4ª parcela: vencimento em 20/10/2022;
5ª parcela: vencimento em 21/11/2022;
6ª parcela: vencimento em 20/12/2022.
O recolhimento do tributo após o vencimento ensejará aplicação de multa, juros moratórios e atualização monetária, observado o disposto no art. 62 e no § 1º do art. 163 da LC 078/2009.
O sujeito passivo da obrigação tributária poderá impugnar a exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do lançamento, mediante defesa escrita, alegando de uma só vez toda matéria que entender útil, e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas, conforme disposto no art. 261 da LC 078/2009.
SAIBA QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU
Saiba quem tem direito à ISENÇÃO DO IPTU e fique atento aos prazos das renovações anual e bienal:
GRUPO 1:
• APOSENTADOS;
• PENSIONISTAS;
• PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD);
• PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DE ATÉ 48m².
Quais são os critérios para o “Grupo 1”?
• Possuir apenas 1 (um) imóvel;
• Residir no imóvel;
• Possuir renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.
Quais documentos são necessários para o “Grupo 1”?
• Documento com foto (RG, CNH ou outro);
• Requerimento preenchido (conforme modelo disponível para download no arquivo PDF abaixo);
• Declaração de benefício do INSS (para aposentados e pensionistas);
• Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
• Laudo médico (para PcD);
• Comprovante de residência.
Qual é o prazo para a renovação anual do “Grupo 1”?
• O prazo é 15/12/2022.
GRUPO 2:
• PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES (HIV, CÂNCER, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE).
Quais são os critérios para o “Grupo 2”?
• Possuir apenas 1 (um) imóvel;
• Residir no imóvel;
• Possuir renda mensal (per capita) de até 3 (três) salários mínimos.
Quais documentos são necessários para o “Grupo 2”?
• Documento com foto (RG, CNH ou outro);
• Requerimento preenchido (conforme modelo disponível para download no arquivo PDF abaixo);
• Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
• Laudo médico da doença;
• Comprovante de residência.
Qual é o prazo para a renovação bianual do “Grupo 2”?
• O prazo é 27/10/2022.
OUVIDORIA
Para reclamações, elogios, sugestões ou denúncias, utilize o serviço da Ouvidoria Municipal, disponível em: https://www.maracai.sp.gov.br/portal/ouvidoria e cadastre a sua manifestação.
CONTATO
Para mais informações, procure o setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Maracaí:
Endereço: Avenida José Bonifácio, 517 - Centro - Maracaí Email: tributacao@maracai.sp.gov.br
Telefone: (18) 3371-9500