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SAIBA QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU
Saiba quem tem direito à ISENÇÃO DO IPTU e fique atento aos prazos das renovações anual e bienal:
GRUPO 1:
• APOSENTADOS;
• PENSIONISTAS;
• PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD);
• PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DE ATÉ 48m².
Quais são os critérios para o “Grupo 1”?
• Possuir apenas 1 (um) imóvel;
• Residir no imóvel;
• Possuir renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.
Quais documentos são necessários para o “Grupo 1”?
• Documento com foto (RG, CNH ou outro);
• Requerimento preenchido (conforme modelo disponível para download no arquivo PDF abaixo);
• Declaração de benefício do INSS (para aposentados e pensionistas);
• Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
• Laudo médico (para PcD);
• Comprovante de residência.
Qual é o prazo para requerer a isenção?
O pedido de isenção deverá ser efetuado até o dia 30 de outubro do ano em curso para concessão do benefício a partir do exercício subsequente, devendo ser renovado de dois em dois anos, a contar da primeira solicitação.
GRUPO 2:
• PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES (HIV, CÂNCER, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE).
Quais são os critérios para o “Grupo 2”?
• Possuir apenas 1 (um) imóvel;
• Residir no imóvel;
• Possuir renda mensal (per capita) de até 3 (três) salários mínimos.
Quais documentos são necessários para o “Grupo 2”?
• Documento com foto (RG, CNH ou outro);
• Requerimento preenchido (conforme modelo disponível para download no arquivo PDF abaixo);
• Documento do imóvel (matrícula ou escritura);
• Laudo médico da doença;
• Comprovante de residência.
Qual é o prazo para requerer a isenção?
O pedido de isenção deverá ser efetuado até o dia 30 de outubro do ano em curso para concessão do benefício a partir do exercício subsequente, devendo ser renovado de dois em dois anos, a contar da primeira solicitação.
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LEI DE TRANSPARÊNCIA DO IPTU
Conheça a Lei que institui a transparência do IPTU. Acesse o link https://www.maracai.sp.gov.br/arquivos/lei_ordinaria_iptu_20110019.pdf ou o arquivo PDF disponível para download abaixo.
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SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO
Conheça a Lei Complementar que trata do Sistema Tributário do Município de Maracaí, disponível em: https://camaramaracai.sp.gov.br/temp/13052022105623arquivo_LeisComplementares_078_2009.pdf
Fonte: Câmara Municipal de Maracaí | Site: www.camaramaracai.sp.gov.br
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OUVIDORIA
Para reclamações, elogios, sugestões ou denúncias, utilize o serviço da Ouvidoria Municipal, disponível em: Ouvidoria Geral e cadastre a sua manifestação.
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CONTATO
Para mais informações, procure o setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Maracaí:
Endereço: Avenida José Bonifácio, 517 - Centro - Maracaí
Email: tributacao@maracai.sp.gov.br
Telefone: (18) 3371-9500