SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 329/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade formular, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas públicas de desenvolvimento humano, proteção social, cidadania e inclusão produtiva, compreendendo:
I - A promoção da inclusão social, da cidadania e da proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social;
II - A formulação e gestão da Política Municipal de Assistência Social, nos termos da LOAS e PNAS;
III - A coordenação da rede socioassistencial, pública e conveniada, no âmbito da proteção social básica e especial;
IV - A articulação com os Conselhos Municipais da área social;
V - A gestão do Cadastro Único e programas assistenciais como o Bolsa Família, CRAS e CREAS;
VI - A promoção de ações voltadas à segurança alimentar e nutricional;
VII - A promoção da equidade e valorização da diversidade;
VIII - A execução de programas de geração de renda, capacitação profissional e economia solidária;
IX - A celebração de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas;
X - A promoção de campanhas de conscientização e mobilização comunitária;
Parágrafo único - A Secretaria poderá atuar em cooperação com a Diretoria de Indústria, Comércio e Turismo na implementação de ações conjuntas voltadas à qualificação profissional e inclusão produtiva.









