DA ASSESSORIA DE GABINETE
Artigo 2º - A Assessoria de Gabinete é o órgão que tem por finalidade:
I - assessorar o Prefeito no planejamento, supervisão e coordenação de suas atividades, mantendo-o informado sobre o controle de prazo dos processos do legislativo, referente a requerimentos, indicações, e apreciações de projetos de Lei em tramitação;
II - recepcionar e atender munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e os encaminhado ao prefeito ou às unidades competentes;
III - controlar a agenda do prefeito, dispondo do horário de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo necessárias anotações, para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos;
IV - preparar e expedir a correspondência do prefeito;
V - preparar registrar, fazer publicar e expedir os atos do prefeito;
VI - organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes;
VII - organizar, numerar, e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias, Contratos e outros atos normativos pertinentes ao executivo Municipal;
VIII - representar eventualmente o prefeito ou os secretários e/ou diretores municipais em compromissos;
IX - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da prefeitura;
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.