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LEI ORDINÁRIA Nº 2650, 21 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Artigo 1º Fica instituído o evento da modalidade esportiva de Jiu Jitsu, a ser realizado, preferencialmente anualmente no município de Maracaí, e passará a fazer parte do CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ.
Artigo 2º A programação ficará a cargo da Comissão Organizadora a ser nomeada por meio de Decreto Municipal, bem como, em parceria com a ASSOCIAÇÃO MARACAI DE EVENTOS CULTURAIS - AMEC, podendo contar com a participação de todo o cidadão e entidades que tiverem interesse na causa, que ficará também responsável por definir o dia, local e horário da realização do evento.
Artigo 3º O Art. 2° da Lei Ordinária n°. 2.555/2022, de 05 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A programação ficará a cargo da Comissão Organizadora a ser nomeada por meio de Decreto Municipal, bem como, em parceria com a ASSOCIAÇÃO MARACAI DE EVENTOS CULTURAIS - AMEC, podendo contar com a participação de todo o cidadão e entidades que tiverem interesse na causa, que ficará também responsável por definir o dia, local e horário da realização do evento.”
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.