Art. 1º - Fica estabelecido que o
“MARACAI RODEIO FEST’ realizado anualmente no município de Maracaí, evento integrante do
CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, será realizado excepcionalmente no ano de 2023 no mês de outubro.
§ único: Já em relação aos anos de 2024 e seguinte permanece o já estabelecido na Lei Ordinária nº 2.625/2023 de 01 de março de 2023, ou seja, a realização se dará no mês de setembro.
Art. 2º - A definição da data, local e programação ficará a cargo da Comissão Organizadora a ser nomeada por meio de Decreto Municipal, bem como, a
ASSOCIAÇÃO MARACAI DE EVENTOS CULTURAIS – AMEC, podendo contar com a participação de todo o cidadão e entidades que tiverem interesse na causa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrário.