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LEI ORDINÁRIA Nº 2547, 24 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 24/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 - Passa a denominar-se "PRAÇA DA ACESSIBILIDADE VALTEMIR APARECIDO CÂNDIDO", a praça pública da acessibilidade, localizada no bairro Jardim Primavera, no Município de Maracaí, Estado de São Paulo.
Art. 2 - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.