Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2551, 27 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 27/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica o logradouro público popularmente conhecido como "Rua Dois" ou "Segunda Rua do Bairro Chácaras/Pitangueiras" denominado como "Rua Carlos Alberto Pereira da Silva".
Art. 2 Uma vez que a "Rua Carlos Alberto Pereira da Silva", por força de loteamento, seja transformada em avenida, estrada e afins, permanecerá o mesmo nome, mudando apenas a denominação "Estrada", "Rua" ou "Avenida".
Art. 3 As placas indicativas do nome da "Rua Carlos Alberto Pereira da Silva" deverão ser fixadas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente Lei.
Art. 4 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.