Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Art. 1º. Fica delimitado o perímetro Urbano e Suburbano da cidade de Maracaí, passando doravante a constituir-se das seguintes divisas e confrontações constantes dos respectivos memoriais
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com recursos próprios da municipalidade, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2.053/2014 de 17 de dezembro de 2014.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.