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DECRETO Nº 4, 12 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 12/01/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1° Em conformidade com o artigo 279, parágrafo 1°, da Lei Complementar Municipal
n° 078/2009, de 10 de dezembro de 2009, o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), passa
a ser de R$ 26,65 (vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2° Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.