Art. 1 2 Em conformidade com o artigo 282, da Lei Complementar Municipal n°.
078/2009, de 10 de dezembro de 2009, o valor venal de terra na zona rural do Município para
efeito de cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, passa a ser de R$
10.420,03 (dez mil, quatrocentos e vinte reais e três centavos) por hectare, ou, ainda, R$
25.216,49 (vinte e cinco mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) por
alqueire paulista.
Art. 2 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.