Art. 1° Fica declarada a existência de situação de
anormalidade provocada por desastre natural e caracterizada como de calamidade
pública, em razão das chuvas torrenciais notadamente ocorridas no esvair do mês
de janeiro do ano corrente, culminando em prejuízos de elevada monta a
população em geral.
Parágrafo único - A situação de anormalidade é
reconhecida em todos os bairros de Maracaí - SP, sem exceção, haja vista todos
terem sido afetados pelo desastre.
Art. 2 Fica o Poder Executivo autorizado, com base na
legislação vigente, a suprir as necessidades criadas pela situação declarada,
observados, os limites da Administração Pública.
Art. 3 Este DECRETO entra em vigor na data de sua
publicação e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo esse prazo ser
prorrogado em até 180 dias, se necessário, ou antecipado, em se verificando a
normalização da situação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.