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Atualizado em: 23/05/2022 às 08h24
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DECRETO Nº 18, 06 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 06/02/2021
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Art 1° Fica autorizada, observados, dentre outros,os
protocolos sanitários previstos neste Decreto, a abertura para atendimento presencial dos seguintes setores de serviços e atividades não essenciais:

I - atividades imobiliárias;
II - lojas/estacionamentos de veículos;
III - escritórios; e
IV - comércio em geral.

Art. 2° - Sem prejuízo de outras determinações das autoridades de saúde e sanitária, para enfrentamento do Sars-Cov-2 deverão os seguimentos previstos no artigo 1° deste Decreto adotar os seguintes protocolos sanitários para resguardo do interesse da coletividade:

I - atividades imobiliárias:

a) o imóvel deverá ser visitado mediante prévio
agendamento e por uma família por vez;

b) a realização de vistorias e serviços in loco nos
imóveis devem ser realizadas apenas quando for imprescindível, sempre respeitando regras de distanciamento e equipamentos de proteção, como
máscaras, disponibilizados pela prestadora de serviços aos seus empregados;

c) incentivar e priorizar as intermediações online;

d) osstands de vendas devem ser ventilados e os
recepcionistas devem ficar afastados das demais pessoas presentes;

e) durante as visitas aos imóveis, os corretores
deverão portar unidades de álcool gel 700 INPM, para uso próprio e para uso dos
clientes;

f) alimentos não devem ser fornecidos no interior
do stand e água deve ser fornecida em embalagens individuais e descartáveis;

g) garantir a limpeza geral do ambiente, sobre
tudo a limpeza das mesas de atendimento, a cada troca de clientes; e

h) lavatórios equipados com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool gel 700 INPM deverão estar disponíveis à equipe de vendas e clientes.

II - lojas/estacionamentos de veículos:

a) o atendimento aos clientes no recinto deve ser
feito com controle de acesso ao showroom, a fim de evitar aglomeração de pessoas, e as visitas devem ser previamente agendadas;

b) fornecer máscaras faciais a todos os colaboradores e às pessoas que vierem a entrar no interior da loja, informando o modo correto de utilização e exigindo seu uso;

c) disponibilizar na entrada da loja e em bancadas
recipientes com álcool gel 700 INPM;

d) cobrir áreas de manuseio comum pelo público
em veículos de test drive e do showroom (como volante, câmbio, bancos, maçanetas etc.) com película protetora descartável e higienizar a cada uso;

e) fazer a higienização do interior e exterior dos
veículos de test drive a cada uso, e dos veículos do showroom com maior frequência do que é realizado atualmente;

f) ao receber o veículo, realizar imediatamente a
higienização interna e externa do veículo, em especial das maçanetas externas, bancos, volante, manopla, forração lateral, alavanca de câmbio e acessórios internos que possam ser manuseados pelos ocupantes;

g) ao receber o veículo, cobrir bancos, volante e
manoplas com película protetora descartável; e

h) reforçar ao cliente a importância de higienizar o ar-condicionado veicular e trocar o filtro, aumentando a capacidade de filtragem do sistema e reduzindo a circulação de patógenos no interior do veículo.

MAIS INFORMAÇÕES NO DOCUMENTO ANEXADO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SP AFETADAS POR "CHUVAS INTENSAS" - COBRADE N9 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MDR 36/2020. 02/02/2022
DECRETO Nº 99, 19 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM NOVAS MEDIDAS DO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE MARACM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 19/08/2021
DECRETO Nº 91, 13 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO." 13/07/2021
DECRETO Nº 90, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM MEDIDAS RESTRITIVAS EXCEPCIONAIS (FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO) NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N2 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, COM SUAS POSTERIORES ATUALIZAÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
DECRETO Nº 89, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACM, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
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