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DECRETO Nº 23, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 17/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 2. Fica criado o Grupo de Trabalho para
Implantação da Plataforma PrefeituraVocê para Uso Corporativo, no âmbito do
Município de Maracaí, que tem por objetivo a definição de processos,
instrumentos, diretrizes e políticas para implantação, com o fim de permitir o
gerenciamento usuários e perfis de acesso conforme demanda do município,
unidades administrativas, munícipes, setores, tipos de incidentes, registro
incidentes, ordem de serviços, acompanhamento de ordem de serviços,
encaminhamentos, rastreamento de incidentes, emissão de documentos de
resposta para munícipes, ouvidoria e relatórios gerenciais personalizados sob
demanda. Deve permitir o gerenciamento de envio de arquivos/fotos pelos
munícipes referentes à demanda aberta, gerenciamento de atendimento via
telefone, registro e notificação em tempo real par munícipe e da abertura de
(protocolo) da demanda, painel público de acompanhamento pelo munícipe e
alocação de demandas geograficamente posicionadas e setorizadas por bairros e
painel para todos os usuários gestores do sistema e painel geográfico de incidentes
para o gabinete do Prefeito, tendo em vista os seguintes princípios:
I - economicidade:
II - garantia dos direitos dos munícipes,
III - desburocratização e eficiência dos processos, definindo
os processos operacionais do Município que devem ser modernizados tanto pela
revisão de seus procedimentos como pelo emprego da tecnologia.
Art. 2. O Grupo de Trabalho será integrado por
representantes dos seguintes órgãos e entidades, sob coordenação do primeiro:
I - um membro do setor de Tecnologia da Informação;
II - um membro da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
III - um membro da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esportes e Turismo;
IV - um membro da Secretaria Municipal de Planejamento,
V - um membro da Secretaria Municipal de Promoção e
VI - um membro da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente; e,
VII - um membro da Secretaria Municipal de Obras e
Gestão e Tecnologia;
Assistência Social;
Serviços.
§ 1 As indicações dos representantes dos órgãos acima
relacionados deverão ser feitas, no prazo de até quinze dias, contados da
publicação do presente Decreto.
§ 2A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser
convocados outros órgãos e entidades municipais para sua composição.
Art. 3, O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório
conclusivo e os instrumentos administrativos para sua operacionalização no prazo
de trinta dias corridos, contados da publicação do presente Decreto, de forma que
a plataforma esteja totalmente implantada no serviço público até 31 de março de
2021
Art. 4. Após a implantação, a operacionalização da
plataforma, será de uso obrigatório pelos servidores públicos deste município
Art. 5. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.