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DECRETO Nº 24, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 17/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1. Fica criado o Grupo de Trabalho para
elaboração de processos, instrumentos, diretriz e políticas para implantação de
medidas para recuperação da economia local, em especial do comércio.
Art. 2°. O Grupo de Trabalho será integrado por
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Maracaí;
e Finanças;
I - um membro da Associação Comercial e Industrial de
II - um membro da Câmara Municipal de Maracaí
III - dois membros da Secretaria Municipal de Administração
IV - um membro do Gabinete Municipal;
V - um membro da Procuradoria Jurídica Municipal;
VI - diretor de Indústria e Comércio municipal;
§ 1 As indicações dos representantes dos órgãos acima
relacionados deverão ser feitas, no prazo de até quinze dias, contados da
publicação do presente Decreto.
§ 2 A critério do Grupo de Trabalho, poderão ser
convocados outros órgãos e entidades municipais para sua composição.
§ 3 A coordenação do grupo de trabalho ficará a cargo do
Diretor de Indústria e Comércio municipal.
Art. 3. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório
conclusivo e os instrumentos administrativos para sua operacionalização no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da publicação do presente
Decreto, com as medidas necessárias para recuperação e incentivo ao comércio
local.
Art 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.