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Atualizado em: 23/05/2022 às 09h04
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DECRETO Nº 28, 27 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 27/02/2021
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Art. 1 - A retomada das aulas e demais atividades
presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, na rede pública
municipal de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino,
observará as disposições deste decreto e, no que couberem, as diretrizes do Plano
São Paulo, instituído pelo Decreto n° 64.994, de 28 de maio de 2020.

§ 1 - Na "FASE VERMELHA" do plano São Paulo, não haverá
nenhuma atividade acadêmica presencial no município de Maracaí, seja ela da rede
pública estadual, municipal, bem como nas instituições privadas de ensino;

§ 2 - Na "FASE LARANJA" do Plano São Paulo, não haverá
nenhuma atividade acadêmica presencial no município de Maracaí, na rede pública
estadual e municipal de ensino, exceto no âmbito das instituições privadas de
ensino, com liberação das atividades presenciais, desde que respeitadaacapacidade
máxima de 35% dos alunos matriculados, por sala de aula;

§ 3 - Na "FASE AMARELA" do Plano São Paulo será
permitido às atividades acadêmicas presenciais no município de Maracaí, nas
redes pública estadual e municipal de ensino, bem comono âmbito das instituições
privadas de ensino, desde que respeitada à capacidade máxima de 50% dos alunos
matriculados, por sala de aula;

§ 4 - Na "FASE VERDE" do Plano São Paulo será permitido
às atividades acadêmicas presenciais no município de Maracaí, nas redes pública
estadual e municipal de ensino, bem comono âmbito das instituições privadas de
ensino, em sua totalidade, ou seja, 100% dos alunos matriculados;

Art. 2 - Em todas as fases do Plano São Paulo, será
permitida a presença dos professores nas instituições escolares, para:

a) Gravações de vídeo aula;
b) Preparação de atividades pedagógicas;
c) Plantão de dúvidas e esclarecimentos, de forma remota
"on-line"; e,
d) Participação de reuniões pedagógicas, desde que
respeitado o distanciamento social, o uso obrigatório de
máscara facial e demais protocolos de segurança
relacionados ao enfrentamento do Covid-19.

Art. 3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, mantidos anteriores decretos e disposições que não sejam
incompatíveis com os aqui estabelecidos.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SP AFETADAS POR "CHUVAS INTENSAS" - COBRADE N9 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MDR 36/2020. 02/02/2022
DECRETO Nº 99, 19 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM NOVAS MEDIDAS DO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE MARACM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 19/08/2021
DECRETO Nº 91, 13 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO." 13/07/2021
DECRETO Nº 90, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM MEDIDAS RESTRITIVAS EXCEPCIONAIS (FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO) NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N2 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, COM SUAS POSTERIORES ATUALIZAÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
DECRETO Nº 89, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACM, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
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