Artigo 1 2. Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição administrativa de servidão de passagem pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Maracaí, com a
área total de 4.396,92 m2, necessária a aquela Companhia, para a implantação de
Emissário de Esgotos no Distrito de Santa Cruz da Boa Vista, parte integrante do
Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários deste Município de Maracaí,
retratada na planta ERBE 6243/15 e respectiva descrição perimétrica, constando
pertencer a MARCOS TOTTI NEVES E OUTROS, a saber:
ÁREA: (41-42-43...49-50-02-01-51-52...59-60-41)
4.396,92m2
Artigo 2. Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n° 2.786 de
21 de maio de 1956.
Artigo 3. As despesas com a execução do presente
Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.