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DECRETO Nº 40, 18 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 18/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Artigo 1 2. Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação e instituição administrativa de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e
Comarca de Maracaí, com a área total de 7.635,68m2, necessária a aquela
Companhia, para a implantação de Estação de Tratamento de Esgotos - ETE e
emissário de esgotos, no Distrito de Santa Cruz da Boa Vista, parte integrante do
Sistema de Tratamento de Esgotos deste Município de Maracaí, retratada na planta
ERBE 6243/15 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer a JANICE
JARDIM DE CERQUEIRA RIBEIRO E OUTROS, a saber:
ÁREA 1: (1-2-3-4-5-...-33-34-35-36-1) = 6.985,68m2
Artigo 2. Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n° 2.786 de
21 de maio de 1956.
Artigo 3 As despesas com a execução do presente
Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.