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Atualizado em: 23/05/2022 às 13h24
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DECRETO Nº 71, 07 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 07/05/2021
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
Art. 1 - Fica regulamentado no âmbito do Poder Executivo Municipal o
auxílio financeiro em parcela única, destinado a famílias de baixa renda atingidas por desastres
naturais decorrentes das chuvas que acometeram o Município no dia 31 de janeiro de 2021, para a cobertura de despesas com aquisição referente ao material de construção, observado os
requisitos previstos neste Decreto.

Parágrafo Único - A concessão do auxílio financeiro será destinada
exclusivamente às famílias, que tiveram suas residências atingidas em decorrências das chuvas,
conforme laudo emitido pela Defesa Civil do município de Maracaí, bem como, de relatório social
elaborado através da Secretaria de Assistência e Promoção Social e Engenheiro Civil desta
municipalidade.

Art. 2° - O atendimento das famílias beneficiárias do AUXÍLIO
FINANCEIRO será realizado na Secretaria de Assistência e Promoção Social, localizado na Rua
General Ataliba Leonel, n° 147, Centro, de segunda a sexta, das 8:00h às 16:00h, a partir do dia
10 de maio de 2021. Sendo necessários os seguintes documentos do representante familiar:

I- CPF (cadastro de pessoa física);
II- RG (registro geral de identidade);
III- Comprovante de residência;
IV- Certidão de Casamento, caso possua.

Parágrafo Único - O cadastramento que trata o caput deste artigo será
feito mediante agendamento pelo Telefone (18) 3371-9700.

Art. 3° - O valor do benefício será concedido em parcela única, de acordo
com as Notas Fiscais apresentadas à Secretaria de Assistência e Promoção Social, em percentuais
estabelecidos sobre o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinados pela Lei 2.376/2021

Art. 4° - O AUXILIO FINANCEIRO será concedida, uma única vez para o
núcleo familiar atingido, sendo vedada a constituição de duplicidade familiar para fins de
acumulação de dois ou mais benefícios

Art. 5 - Os recursos utilizados serão oriundos da Lei 2.354/2020, de 22
de dezembro de 2020, alterada em seu art. 2°, pela Lei 2.376/2021, acrescentando a alínea "b":
Auxilio Emergencial Pecuniário, para as famílias vítimas das enchentes, em conformidade com
disposição e regulamentação da Prefeitura Municipal de Maracaí, com valor estimado em R$
20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ - SP AFETADAS POR "CHUVAS INTENSAS" - COBRADE N9 1.3.2.1.4, CONFORME IN/MDR 36/2020. 02/02/2022
DECRETO Nº 99, 19 DE AGOSTO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM NOVAS MEDIDAS DO PLANO SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE MARACM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 19/08/2021
DECRETO Nº 91, 13 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECE, OBSERVADO O RIGOR SANITÁRIO, A RETOMADA GRADATIVA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, QUE ESPECIFICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO." 13/07/2021
DECRETO Nº 90, 12 DE JULHO DE 2021 "DISPÕE SOBRE: ESTABELECEM MEDIDAS RESTRITIVAS EXCEPCIONAIS (FASE DE TRANSIÇÃO DO PLANO SÃO PAULO) NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N2 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, COM SUAS POSTERIORES ATUALIZAÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS" 12/07/2021
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