Art. 1 - Fica regulamentado no âmbito do Poder Executivo Municipal o
auxílio financeiro em parcela única, destinado a famílias de baixa renda atingidas por desastres
naturais decorrentes das chuvas que acometeram o Município no dia 31 de janeiro de 2021, para a cobertura de despesas com aquisição referente ao material de construção, observado os
requisitos previstos neste Decreto.
Parágrafo Único - A concessão do auxílio financeiro será destinada
exclusivamente às famílias, que tiveram suas residências atingidas em decorrências das chuvas,
conforme laudo emitido pela Defesa Civil do município de Maracaí, bem como, de relatório social
elaborado através da Secretaria de Assistência e Promoção Social e Engenheiro Civil desta
municipalidade.
Art. 2° - O atendimento das famílias beneficiárias do AUXÍLIO
FINANCEIRO será realizado na Secretaria de Assistência e Promoção Social, localizado na Rua
General Ataliba Leonel, n° 147, Centro, de segunda a sexta, das 8:00h às 16:00h, a partir do dia
10 de maio de 2021. Sendo necessários os seguintes documentos do representante familiar:
I- CPF (cadastro de pessoa física);
II- RG (registro geral de identidade);
III- Comprovante de residência;
IV- Certidão de Casamento, caso possua.
Parágrafo Único - O cadastramento que trata o caput deste artigo será
feito mediante agendamento pelo Telefone (18) 3371-9700.
Art. 3° - O valor do benefício será concedido em parcela única, de acordo
com as Notas Fiscais apresentadas à Secretaria de Assistência e Promoção Social, em percentuais
estabelecidos sobre o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), destinados pela Lei 2.376/2021
Art. 4° - O AUXILIO FINANCEIRO será concedida, uma única vez para o
núcleo familiar atingido, sendo vedada a constituição de duplicidade familiar para fins de
acumulação de dois ou mais benefícios
Art. 5 - Os recursos utilizados serão oriundos da Lei 2.354/2020, de 22
de dezembro de 2020, alterada em seu art. 2°, pela Lei 2.376/2021, acrescentando a alínea "b":
Auxilio Emergencial Pecuniário, para as famílias vítimas das enchentes, em conformidade com
disposição e regulamentação da Prefeitura Municipal de Maracaí, com valor estimado em R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.