Art. 1 - DETERMINAR a instauração de Processo
Administrativo, em face da empresa DORA MEDICAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ sob o n2 30.936.479/0001-33, com sede Rua Assad Haddad, n° 687, Parque das
Indústrias, na cidade de Marilia, Estado de São Paulo, CEP: 17.519-700, para apuração de
eventual descumprimento as cláusulas contratuais, conforme descrito no expediente
"Ofício S.M.S. n° 258/2021", de 26 de abril de 2021, formalizado para Sra. Ellen Ferrante
dos Santos, Secretária da Saúde, e parecer da procuradoria municipal.
Art. 2 - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a
Comissão Processante será composta por EVANDRO JOSE DE SOUZA, brasileiro, analista
de tesouraria (matrícula n2 14028), portador da cédula de identidade RG n° 32.452.259-9, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n° 341.164.668-32, que a presidirá, ADRIANA
BELOTO, brasileira, escrituraria (matrícula n° 5142), portadora da cédula de identidade
RG n° 24.363.614-3, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n° 204.544.978-57,
Secretária, e VALERIA CRISTINA DO PRADO SANTOS, brasileira, agente comunitário de
saúde (matrícula n° 20389), portadora da cédula de identidade RG n° 40.033.815-4,
regularmente inscrita no CPF/MF sob o n2 336.962.058-85, Membro, todos empregados
públicos municipais estáveis.
Art. 3 - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data da lavratura da Ata de Instalação dos Trabalhos e
prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para a apuração dos fatos e elaboração do
relatório final, o qual deverá ser remetido ao Chefe do Executivo para deliberação final.
Art. 4 - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo colher
depoimentos e produzir outras provas que entender pertinentes, inclusive solicitar
pareceres ou diligências de outros departamentos da Prefeitura Municipal de Maracaí -
SP.
Art. 5 - Os integrantes da Comissão, ora constituída, ficam
dispensados de seus serviços habituais durante o período em que se reunirem para
interrogatórios, oitiva de testemunhas, diligências ou deliberações em geral.
Art. 6 - Determino que a Assessoria Técnica e Jurídica
acompanhe, em todos os seus termos, os trabalhos da Comissão Processante, auxiliando-a
nos aspectos materiais, formais e jurídicos, exarando, se necessário, pareceres.
Art. 7 - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.