Art. 1° - DETERMINAR a instauração de Processo
Administrativo, em face das empresas CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 03.652.030/0001-70, com sede à BR
480, n° 795, na cidade de Barão de Cotegipe-RS, CEP.: 99.740-000; e CIRURGIA OLIMPO
EILERI, inscrita no CNPJ sob o n° 01.140.868/0001-50, com sede à Rua João Sicoli, n2 560,
Jd. Maracanã, São José do Rio Preto - SP, CEP.: 15092-050, para apuração de eventual
descumprimento as cláusulas contratuais, conforme descrito no expediente "Ofício S.M.S.
n° 280/2021", 06 de maio de 2021, formalizado pela Sra. Ellen Ferrante dos Santos
Secretária da Saúde, e parecer da procuradoria municipal.
Art. 2° - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a
Comissão Processante será composta por DESIRENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileira,
assistente social (matrícula n2 14648), portadora da cédula de identidade RG n2
28.947.819-4, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n2 204.543.648-90, que a presidirá,
VANISLAINE ESTEFANI RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, secretária (matrícula n°
2249), portadora da cédula de identidade RG n2 48.436.806-0, regularmente inscrita no
CPF/MF sob o n° 405.287.768-35, Secretária, e SILVANA APARECIDA NOVAIS, brasileira,
auxiliar bibliotecária (matrícula n° 2933), portadora da cédula de identidade RG n2
13.787.078, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n2 082.121.938-37, Membro, todos
empregados públicos municipais estáveis.
Art. 3 - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data da lavratura da Ata de Instalação dos Trabalhos e
prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para a apuração dos fatos e elaboração do
relatório final, o qual deverá ser remetido ao Chefe do Executivo para deliberação final.
Art. 4 - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo colher
depoimentos e produzir outras provas que entender pertinentes, inclusive solicitar
pareceres ou diligências de outros departamentos da Prefeitura Municipal de Maracaí -
SP.
Art. 5 - Os integrantes da Comissão, ora constituída, ficam
dispensados de seus serviços habituais durante o período em que se reunirem para
interrogatórios, oitiva de testemunhas, diligências ou deliberações em geral.
Art. 6 - Determino que a Assessoria Técnica e jurídica
acompanhe, em todos os seus termos, os trabalhos da Comissão Processante, auxiliando-a
nos aspectos materiais, formais e jurídicos, exarando, se necessário, pareceres.
Art. 7 - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.