Art. 1 - DETERMINAR a instauração de Processo
Administrativo, em face da empresa FAVORITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n2 21.380.013/0001-03, estabelecida na Av. Nadra Bufaiçal. n2 451, quadra
145, lote 09, sala 02, Setor Faiçalville, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.350-
750., para apuração de eventual descumprimento as cláusulas contratuais, conforme
descrito no expediente da Notificação n° 002/2021, formalizado pela Sra. Flavia Nunes de
Sousa, Secretária Municipal de Educação, em face da empresa FAVORITA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 21.380.013/0001-03, devido entrega do
veiculo com especificações diferentes das constantes da licitação.
Art. 2 - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a
Comissão Processante será composta por DIEGO MESSIAS GONÇALVES, brasileiro,
analista de tesouraria (matrícula n° 20214), portador da cédula de identidade RG n2
35.098.529-7, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n° 329.549.688-93, que a presidirá,
JULIANO ALVES RODRIGUES, brasileiro, técnico de segurança do trabalho (matrícula n2
25178), portador da cédula de identidade RG n° 28.647.969-2, regularmente inscrito no
CPF/MF sob o n° 286.796.898-40, Secretário, e MARIANA GONÇALVES TEODORO,
brasileira, psicóloga (matrícula n2 25364), portadora da cédula de identidade RG n2
34.606.702-9, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n° 378.804.028-96, Membro, todos
empregados públicos municipais estáveis.
Art. 3 - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data da lavratura da Ata de Instalação dos Trabalhos e
prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para a apuração dos fatos e elaboração do
relatório final, o qual deverá ser remetido ao Chefe do Executivo para deliberação final.
Art. 4 - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo colher
depoimentos e produzir outras provas que entender pertinentes, inclusive solicitar
pareceres ou diligências de outros departamentos da Prefeitura Municipal de Maracaí -
SP.
Art. 5 - Os integrantes da Comissão, ora constituída, ficam
dispensados de seus serviços habituais durante o período em que se reunirem para
interrogatórios, oitiva de testemunhas, diligências ou deliberações em geral.
Art. 6 - Determino que a Assessoria Técnica e Jurídica
acompanhe, em todos os seus termos, os trabalhos da Comissão Processante, auxiliando-a
nos aspectos materiais, formais e jurídicos, exarando, se necessário, pareceres.
Art. 7 - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.