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LEI ORDINÁRIA Nº 2564, 09 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 09/08/2022
Assunto(s): Contratos e Convênios
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio com
a Associação Hospital Beneficente de Maracaí, visando a cessão de veículos oficiais -
ambulâncias - para transporte em situação de urgência, emergência e serviços hospitalares.
Art. 2 Os termos do convênio serão previamente precedidos de análise da
Secretaria Municipal de Saúde e Departamento Jurídico em conjunto com a Associação Hospital
Beneficente de Maracaí.
Art. 3 Fica desde já estabelecido que os motoristas responsáveis pelo
transporte dos pacientes serão empregados contratados pela Associação Hospital Beneficente
de Maracaí, não se caracterizam como vínculos empregatícios junto ao Prefeitura Municipal de
Maracaí, não havendo assim qualquer obrigação de pagamento de verbas trabalhistas e
previdenciárias.
Art. 4 As despesas referentes a manutenção, conservação e custeio dos
referidos veículos oficiais - ambulâncias - será de responsabilidade do Município, não havendo
qualquer possibilidade ressarcimento por parte da Associação Hospital Beneficente de Maracaí
em favor dos cofres públicos.
Art. 5 A relação dos servidores da Associação Hospital Beneficente de
Maracaí aptos a dirigir, assim como a relação dos veículos oficiais - ambulâncias - a serem
utilizados no transporte dos pacientes, será regulamentada por Decreto Municipal.
Art. 6 As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por
dotação orçamentaria própria, dentro das previsões orçamentarias da respectiva Secretaria de
atuação do convênio.
Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se a
as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.