
Acesse na íntegra
PORTARIAS Nº 462, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 2 - DESIGNAR, a Sra. DESIRENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n e 28.947.819-4, e inscrita no CPF/MF sob o ne 204.543.648-90, ocupante do cargo em provimento efetivo de "Assistente Social", para acompanhar e fiscalizar os CONTRATOS 046 a 055 e 057 a 059 de 2022, celebrado entre 0 Município de Maracaí/SP e as empresas "MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA", inscrita no CNPJ 03.688.940/000103; "PLÁCIDO COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS HOSPITALAR EIRELI - ME", inscrita no CNPJ 25.123.729/0001-86; "ELIANE RANGEL DA SILVA ELETRONICOS", inscrita no CNPJ 15.168.380/0001-45; "MICROMIR INFOSEG ELETRONICOS LTDA", inscrita no CNPJ 12.022.908/0001-85; "LIEGE LICITAÇÕES EIRELI", inscrita no CNPJ
33.256.775/0001-81; "LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - EPP", inscrita no CNPJ
24.980.102/0001-89; "WHITE EAGLE - COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EIRELI", inscrita no CNPJ 32.901.484/0001-36; "K.C.R. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI", inscrita no CNPJ 09.251.627/0001-90; "REVIMEDIC EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA", inscrita no CNPJ 27.074.498/0001-93; "AUGUSTO SOSTA MARTINS 25510225840", inscrita no CNPJ n o 28.677.530/0001-98; "RAFAEL DE SOUZA MAIA 41579838820", inscrita no CNPJ 29.398.992/0001-397 "A. A. DE FREITAS LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS", inscrita no CNPJ n o 36.926.983/0001-39; "C E C IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA", inscrita no CNPJ 24.864.422/0001-73; que tem por objeto "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES REFERENTE A PORTARIA N.
2920/2019, PROPOSTAS N. 13995.524000/1200-04 E N. 13995.524000/1200-05
(PORTARIA N. 962/2020) E PROPOSTA N. 13995.524000/1210-02";
Art. 2 2 - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1% desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3 2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 42 - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.