Art. 1 2 - DETERMINAR a instauração de Sindicância, em face do servidor LUIZ ROBERTO DE SOUZA PANGONI, portador da cédula de identidade RG sob 0 no 36.519.765-8 e do CPF/MF sob o no 230.263.738-00, em virtude dos fatos narrados no relatório anexo ao ofício 081/2022 - F.
Art. 2 2 - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta por ANDRÉIA ROCHA DO AMARAL, brasileira, assistente social (matricula no 25216), portadora da cédula de identidade RG no 20.815.335-4, regularmente inscrita no CPF/MF sob 0 no 271.551.998-26, que a presidirá, EVANDRO JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, analista de tesouraria (matricula no 14028), portador da cédula de identidade RG no 32.452.259-9, regularmente inscrito no CPF/MF sob 0 no 341.164.668-32, Secretário, e ADRIANA BELOTO, brasileira, escriturária (matrícula no 5142), portadora da cédula de identidade RG no 24.363.6143, regularmente inscrita no CPF/MF sob o no 204.544.978-57, Membro, todos empregados públicos municipais estáveis.
Art. 3 2 - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da lavratura da Ata de Instalação dos Trabalhos e prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para a apuração dos fatos e elaboração do relatório final, o qual deverá ser remetido ao Chefe do Executivo para deliberação final.
Art. 42 - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo colher depoimentos e produzir outras provas que entender pertinentes, inclusive solicitar pareceres ou diligências de outros departamentos da Prefeitura Municipal de Maracaí - SP.
Art. 5 2 - Os integrantes da Comissão, ora constituída, ficam dispensados de seus serviços habituais durante o período em que se reunirem para interrogatórios, oitiva de testemunhas, diligências ou deliberações em geral.
Art. 62 - Determino que a Assessoria Técnica e Jurídica acompanhe, em todos os seus termos, os trabalhos da Comissão Processante, auxiliando-a nos aspectos materiais, formais e jurídicos, exarando, se necessário, pareceres.
Art. 7 2 - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.