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LEI ORDINÁRIA Nº 2637, 10 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Art. 1º       Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal nº 2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.536 de 10 de junho de 2022, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
 
Art. 2º       O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.596 de 18 de novembro de 2022, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 341.606,90 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e seis reais e noventa centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º       Para cobertura dos Créditos Adicionais abertos pelos artigos 2º serão utilizados recursos provenientes de:
 
  • EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 324.526,56 (trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do a              rt. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação nas seguintes receitas:
ANULAÇÃO PARCIAL

  • no valor de R$ 17.080,34 (dezessete mil, oitenta reais e trinta e quatro centavos) proveniente de anulação parcial das seguintes dotações já existentes no orçamento: 


  •  
Art. 4º       O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
 
Art. 5º       Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 392, 06 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE” “O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM VIRTUDE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONFORME A PORTARIA 577/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 06/05/2025
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