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PORTARIAS Nº 455, 09 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 455/2.023
DE 09DE OUTUBRO DE 2.023
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO o termo da ata de registro de preços nº 206 de 2023celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa “CLINICA ENDOSCÓPICA PRUDENTINA LTDA” inscrita no CNPJ nº 09.414.298;0001-50, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES E LAUDOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E ANGIOTOMOGRAFIA E REABERTURA DE LICITAÇÃO PARA EXAMES E LAUDOS DE TOMOGRAFIA, MAMOGRAFIA, COLONOSCOPIA E POLIPECTOMIA (CERTAMES LICITATÓRIOS ANTERIORES FRACASSADOS)”;
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Sra. Thais Garcia Gonçalves, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.XXX.256-1, e do CPF/MF nº 286.XXX.208/50, ocupante do cargo de “Enfermeira,” para acompanhar e fiscalizar ata de registro de preços nº 206 de 2023 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa “CLINICA ENDOSCÓPICA PRUDENTINA LTDA” inscrita no CNPJ nº 09.414.298;0001-50, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES E LAUDOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E ANGIOTOMOGRAFIA E REABERTURA DE LICITAÇÃO PARA EXAMES E LAUDOS DE TOMOGRAFIA, MAMOGRAFIA, COLONOSCOPIA E POLIPECTOMIA (CERTAMES LICITATÓRIOS ANTERIORES FRACASSADOS)”;
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 09 de outubro de 2.023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.