PORTARIA Nº 503/2023,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE: A DEMISSÃO DO EMPREGADO PÚBLICO LUIZ ROBERTO PANGONI DE MATOS, A BEM DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E POR JUSTA CAUSA, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 482, E INCISOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT E ARTIGO 132, VII DA LEI Nº8112/1990, QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a r. decisão de fls. 118-124 proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 01/2023, que tem por objeto: A instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e nomeação de Comissão para apuração de fatos noticiados/depurados no Oficio n° 081/2022 – F da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, tendo como averiguado LUIZ ROBERTO PANGONI DE MATOS, lotado no cargo de Agente de Apoio Educacional, lotado junto à Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo; em atendimento ao r. relatório de fls. 108 A 113, proferida pela Comissão Processante;
CONSIDERANDO que foram assegurados todos os meios de defesa ao requerido, conforme o mandamento constitucional insculpido na Constituição Federal / 1988, e demais disposições aplicáveis à matéria;
CONSIDERANDO que foi proferida decisão pela procedência da ocorrência de configuração dos atos praticados pelo servidor, e que se encontram devidamente caracterizados no artigo 482, e incisos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, uma vez que presentes os elementos objetivos e subjetivos;
CONSIDERANDO que em decorrência da decisão de fls. 118 -124, foi aplicada a pena de DEMISSÃO a bem dos serviços públicos, esgotados todos os meios concedidos ao servidor, destacando-se entre outros a mais ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO que foram todos os atos legais para ciência do servidor e de seu procurador legalmente constituído, conforme consta de registros no processo em questão;
CONSIDERANDO finalmente que houve registro de Pedido de Reconsideração / Recurso, constante de fls. 141-143, ingressado pelo averiguado-recorrente, e que no prazo legal proferida a r. decisão de fls. 145-146, julgando pela rejeição e a total improcedência do recurso, não cabendo, pois, a possibilidade de apreciação de nenhum outro ato, podendo, se querendo, utilizar de outro remédio processual legal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Em simetria com as disposições constantes da R. Sentença de fls. 118-124, proferida pelo Prefeito Municipal, datada de 31 de agosto de 2023, que acatou o r. relatório de fls. 108-113, proferido pela Comissão Processante, em data de 23 de agosto de 2023, e face do Pedido de Reconsideração/Recurso de fls. 141-143, e r. decisão de fls. 145-146, que apreciou o pedido, rejeitando-o e julgando-o improcedente, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 01/2023, que tem por objeto: a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD e nomeação de Comissão para apuração de fatos noticiados / depurados no Oficio n° 081/2022 – F da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, em que figura como averiguado LUIZ ROBERTO PANGONI DE MATOS, Agente de Apoio Educacional, lotado junto à Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo, e face ao r. relatório de fls. 108-113 apresentado pela Comissão Processante, nomeada por força da Portaria n. 224/2023, de 22 de maio de 2023, datada de 22 de maio de 2023, e em consequência destes atos legais, fica determinada a DEMISSÃO a bem dos serviços públicos, a partir de 13 de novembro de 2023, com fundamento nas disposições contidas no artigo 482, e incisos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e do artigo 132, VII da Lei 8113/1990, do servidor público municipal, Sr. LUIZ ROBERTO PANGONI DE MATOS, portador da Cédula de Identidade R. G. n. 36.XXX.765-8-SSPSP e do CPF/MF n. 230.X.738-00, aprovado em Concurso Público n. 001/2015, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, nomeado por força da Portaria n. 130/2016, de 02 de maio de 2016, lotado junto à Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo,
Art. 2º - Fica fazendo parte integrante desta Portaria e conforme o disposto no artigo 1º, cópia do R. relatório de fls. 108-113, proferido pela Comissão Processante, em data de 23 de agosto de 2023, nomeada por força da Portaria n. 224/2023, de 22 de maio de 2023, datada de 22 de maio de 2023, e das Rs. Decisões de fls. 118 -124 e fls. 145-146, pelo Prefeito Municipal, em datas de 31 de agosto de 2023 e 08 de novembro de 2023.
Art. 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 130/2016, de 02 de maio de 2016.
Maracaí (SP), 14 de novembro de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.