DECRETO 084/2023
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO LABORATIVO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DURANTE O PERIODO DE FÉRIAS ESCOLARES DOS ALUNOS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a concessão de férias coletivas à classe docente e suporte pedagógico da rede municipal de ensino no mês de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que o fechamento das unidades escolares durante o período de recesso e férias escolares, acarretará uma sensível diminuição dos custos administrativos da municipalidade.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer algumas regras para os funcionários que não integram o quadro do magistério e nem de suporte pedagógico;
CONSIDERANDO FINALMENTE que compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentação dos serviços administrativos municipais.
D E C R E T A:
Art. 1o– Os funcionários não integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, que atuam nas unidades escolares, na central de alimentação, no departamento de esportes e no departamento de transporte escolar, assim como os integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, nos dias que não estejam em gozo de férias, ficarão à disposição da Administração, em regime de sobreaviso em suas residências ou locais com facilidade de comunicação, no período de 04 de janeiro a 02 de fevereiro, de segunda a sexta-feira, das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, devendo manter cadastro atualizado de telefones, independente de modalidade e de outros meios de comunicação instantâneas disponíveis, inclusive através de tecnologias de informação.
Art. 2o –Os funcionários não integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, nos dias em regime de sobreaviso disposto no artigo anterior, poderão ser convocados a qualquer momento a critério da administração.
Art. 3o –Os funcionários integrantes do quadro de magistério e suporte pedagógico, nos dias em regime de sobreaviso disposto no artigo 1º deste Decreto, poderão ser convocados para planejamento, seminários, cursos e outras atividades referentes ao seu cargo ou função, conforme disposto no § 3º do art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 183, de 23 de julho de 2018.
Art. 4o –Os integrante do quadro de magistério e suporte pedagógico que gozar de férias proporcionais no período disposto no art. 1º deste decreto, iniciarão novo período aquisitivo, conforme dispõe o art. 140 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5o – Este
DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o – Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 23
de novembro de 2023.
PAULO EDUARDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL