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DECRETO Nº 1, 08 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 001/2024
DE 08 DE JANEIRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NA LEI 1411, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas por lei, e em conformidade com os incisos I e II do art. 13 da Lei 1411, de 29 de setembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Os valores das multas constantes dos incisos I e II do art. 13 da Lei 1411, de 29 de setembro de 2003, corrigidos moentariamente, conforme índice IPC/FIPE do período acumulado de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 de 3,15% (três inteiros e quinze centésimos por cento), passam a ser, respectivamente, de:
I - R$ 424,87 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos);
II - R$ 991,37 (novecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), no caso de reincidência, no período de um ano.
Art. 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 08 de janeiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.