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DECRETO Nº 5, 11 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº005/2024
DE 11DE JANEIRO DE 2024
 
 
 
DISPÕE SOBRE:“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2024, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.
                         
             
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por LEI, e
 
CONSIDERANDO que a divulgação dos dias de feriados e ponto facultativo para o ano de 2024,facilitará o planejamento e programação dos órgãos públicos municipais para o corrente exercício, bem como das entidades, do comércio, da indústria, dos prestadores de serviços e da população em geral;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º -                                 Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração PúblicaMunicipalDireta do Poder Executivo, à saber:
 
  • 2 de janeiro, Confraternização Universal (ponto facultativo);
    12 de fevereiro, (ponto facultativo);
    13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
    14defevereiro, Cinzas (ponto facultativo, suspensão de expediente até as 12 horas, em virtude da quarta-feira de cinzas);
    29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
    31 de março, Páscoa;
    21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
    1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
    04 de maio, Aniversário do Município (feriado municipal);
    30 de maio, Corpus Christi (feriado nacional);
    31 de maio, (ponto facultativo)
    08 de julho (ponto facultativo)
    09 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
    15 de agosto, Padroeira do Município (feriado municipal);
    16 de agosto (ponto facultativo)
    07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
    12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
    28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
    02 de novembro, Finados (feriado nacional);
    15 de novembro, (Proclamação da República);
    20 de novembro, dia da consciência negra (feriado estadual)
    25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
 
Art. 2º -                                 Caberá aos Secretários Municipais à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
 
Art. 3º-                                  Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024.
 
 
Maracaí (SP), 11de janeiro de 2024.
 
 
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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