DECRETO Nº005/2024
DE 11DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE:“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2024
, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por LEI, e
CONSIDERANDO que a divulgação dos dias de feriados e ponto facultativo para o ano de 2024,facilitará o planejamento e programação dos órgãos públicos municipais para o corrente exercício, bem como das entidades, do comércio, da indústria, dos prestadores de serviços e da população em geral;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração PúblicaMunicipalDireta do Poder Executivo, à saber:
- 2 de janeiro, Confraternização Universal (ponto facultativo);
12 de fevereiro, (ponto facultativo);
13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
14defevereiro, Cinzas (ponto facultativo, suspensão de expediente até as 12 horas, em virtude da quarta-feira de cinzas);
29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
31 de março, Páscoa;
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
04 de maio, Aniversário do Município (feriado municipal);
30 de maio, Corpus Christi (feriado nacional);
31 de maio, (ponto facultativo)
08 de julho (ponto facultativo)
09 de julho, Revolução Constitucionalista (feriado estadual);
15 de agosto, Padroeira do Município (feriado municipal);
16 de agosto (ponto facultativo)
07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
02 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, (Proclamação da República);
20 de novembro, dia da consciência negra (feriado estadual)
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
Art. 2º - Caberá aos Secretários Municipais à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 3º- Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024.
Maracaí (SP), 11de janeiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal