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LEI ORDINÁRIA Nº 2714, 29 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINARIA Nº 2714/2024
DE 29 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: “FIXAÇÃO DO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1º - O valor do “Vale Alimentação” dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Maracaí, instituído pela Lei Municipal nº 1.897/2013 de 25 de abril de 2013, com última redação dada pela Lei ordinária nº 2.623/2023 de 20 de janeiro de 2023, fica fixado no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Maracaí – SP, 29 de janeiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.