PORTARIA Nº 037/2.024
DE 11 DE JANEIRO DE 2.024
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO o termo do contrato nº 001de 2024celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa “PRODUTO DIGITAL LTDA” inscrita no CNPJ nº46.368.471/0001-58
”, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO OFICIAL PARA COMUNICAÇÕES INTERNAS/MEMORANDOS, OFÍCIOS, CIRCULAR, PROTOCOLOS, OUVIDORIA, GESTÃO DOCUMENTAL ELETRÔNICA, CENTRAL DE ATENDIMENTO, APROVAÇÕES DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E PARCELAMENTOS DE SOLO, CHAMADOS TÉCNICOS, LICENCIAMENTOS E FISCALIZAÇÕES”;
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Sra. ELAINE PLANT DA SILVA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.994.851-4, e inscrita no CPF/MF nº 218.301.828-89, ocupante do cargo público de
Analista de Redes, para acompanhar e fiscalizar o termo do contrato nº 001 de 2024 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa “PRODUTO DIGITAL LTDA” inscrita no CNPJ nº46.368.471/0001-58
”, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO OFICIAL PARA COMUNICAÇÕES INTERNAS/MEMORANDOS, OFÍCIOS, CIRCULAR, PROTOCOLOS, OUVIDORIA, GESTÃO DOCUMENTAL ELETRÔNICA, CENTRAL DE ATENDIMENTO, APROVAÇÕES DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E PARCELAMENTOS DE SOLO, CHAMADOS TÉCNICOS, LICENCIAMENTOS E FISCALIZAÇÕES”;
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 11
janeirode 2.024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal