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PORTARIAS Nº 106, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DE 08DE FEVEREIRO DE 2.024
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO o termo do contrato nº 002de 2024celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa “CONSTRUTORA AXOR LTDA” inscrita no CNPJ nº30.463.007/0001-00, que tem por objeto “CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS EM VIAS DO MUNICIPIO – VILA ANDRADE – BACIA 03”
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º -DESIGNAR o Sr. ALEX AUGUSTO DIAS, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.XXX.064-5, e do CPF/MF nº 412.XXX.418-40, ocupante do cargo de “Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Tecnologia”, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 002 de 2024 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa “CONSTRUTORA AXOR LTDA”inscrita no CNPJ nº30.463.007/0001-00, que tem por objeto “CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS EM VIAS DO MUNICIPIO – VILA ANDRADE – BACIA 03”
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 08 fevereiro de 2.024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
08
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.